terça-feira, 26 de maio de 2009
Questoes relevantes ...
1. A CERVEJA MATA?
Sim. Sobretudo se a pessoa for atingida por uma caixa de cerveja com garrafas cheias. Além disso, casos de infarto do miocárdio em idosos teriam sido associados as propagandas de cervejas com modelos boazudas.
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2. O USO CONTINUO DO ALCOOL PODE LEVAR AO USO DE DROGAS MAIS PESADAS?
Não. O álcool é a mais pesada das drogas: uma garrafa de cerveja pesa cerca de 900 gramas.
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3. CERVEJA CAUSA DEPENDÊNCIA PSICOLÓGICA?
Não. 89,7% dos psicólogos e psicanalistas entrevistados preferem uísque.
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4. MULHERES GRÁVIDAS PODEM BEBER SEM RISCO?
Sim. Está provado que nas blitz a polícia nunca pede o teste do bafômetro pras gestantes. E se elas tiverem que fazer o teste de andarem linha reta, sempre podem atribuir o desequilíbrio ao peso dabarriga.
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5. CERVEJA PODE DIMINUIR OS REFLEXOS DOS MOTORISTAS?
Não. Uma experiência foi feita com mais de 500 motoristas: foi dada uma caixa de cerveja para cada um beber e, em seguida, foram colocadosum por um diante do espelho. Em nenhum dos casos, os reflexos foram alterados.
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6. A BEBIDA ENVELHECE?
Sim. A bebida envelhece muito rápido. Para se ter uma idéia, se você deixar uma garrafa ou lata de cerveja aberta ela perderá o seu sabor em aproximadamente quinze minutos.
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7. A CERVEJA ATRAPALHA NO RENDIMENTO ESCOLAR?
Não, pelo contrário. Alguns donos de faculdade estão aumentando suas rendas com a venda de cerveja nas cantinas e bares na esquina.
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8. O QUE FAZ COM QUE A BEBIDA CHEGUE AOS ADOLESCENTES?
Inúmeras pesquisas vinham sendo feitas por laboratórios de renome e todas indicam, em primeiríssimo lugar, o garçom.
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9. CERVEJA ENGORDA?
Não. Quem engorda é você.
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10. A CERVEJA CAUSA DIMINUIÇÃO DA MEMÓRIA?
Que eu me lembre, não.
Agruras da advocacia trabalhista 1
O advogado ajuizara a reclamacao trabalhista, participara das audiencias, peticionara quando necessario, praticara todos os atos no fiel cumprimento do mandato. Em um momento, o cliente, sabe-se la por qual razao, pediu ao advogado que substabelecesse em favor de um outro, o que foi feito com reservas de poderes e ressalvado a retencao dos honorarios advocaticios em seu favor.
Quando do substabelecimento, o processo encontrava-se em execucao, com o bloqueio de um pouco mais de 250 mil reais.
Apos o substabelecimento, peticao de acordo assinada pelo advogado da empresa e pelo advogado substabelecido preve o pagamento de 200 mil reais em 4 parcelas em cheques nominais em favor da reclamante.
O Juiz, sabidamente, homologa o acordo, determinando, no entanto, que os pagamentos sejam procedidos na Secretaria da Vara, inclusive, com a retencao dos honorarios do advogado.
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segunda-feira, 25 de maio de 2009
Ação de cobrança de advogado contra cliente é julgada pela Justiça Comum
A relação entre um advogado e seu cliente é uma relação de consumo, e não de trabalho. Por isso, as ações de cobrança de honorários advocatícios devem ser ajuizadas na Justiça Comum (estadual), e não na trabalhista. O entendimento foi aplicado pela primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa, que rejeitou agravo apresentado por dois advogados de Goiás contra decisão regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar e julgar o litígio, remetendo os autos à Justiça Comum.
Os dois advogados contestaram o entendimento regional com base na ampliação da competência da Justiça do Trabalho introduzida pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45/04), mas o argumento foi rejeitado. “A competência da Justiça do Trabalho, ampliada pela EC nº 45/04, abrange as ações oriundas da relação de trabalho e as controvérsias dela decorrentes. A ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por profissional liberal contra cliente decorre de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), tipo de prestação de serviços autônomo em que o fornecedor mantém o poder de direção sobre a própria atividade, não se inserindo, portanto, na competência material da Justiça do Trabalho equacionar o conflito”, afirmou o relator.
O Ministro Walmir Oliveira da Costa ressaltou que a controvérsia sobre se a ação de cobrança de honorários advocatícios se insere no conceito de relação de trabalho ou se tem caráter de consumo já foi esclarecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a quem cabe, de acordo com a Constituição Federal, julgar conflitos de competência. Segundo a Súmula nº 363 do STJ, compete à Justiça estadual (Comum) processar e julgar ações de cobrança ajuizada por profissionais liberais contra clientes. O entendimento do STJ é o de que, nas ações de cobrança de honorários em função de contrato de prestação de serviços por profissional autônomo (no caso em questão, um advogado) discute-se obrigação contratual de direito civil, não havendo pedido de reconhecimento de relação de emprego ou de pagamento de verbas rescisórias. Além disso, o profissional liberal não está subordinado ao seu cliente, e com ele não estabelece vínculo empregatício. (AIRR nº 95/2006.005.18.40-3)
Fonte: TST
Comentário: A moderna relação de trabalho corresponde a qualquer liame jurídico através do qual um ser humano executa obras ou presta serviço para outrem, mediante contraprestração (Amauri Mascaro Nascimento). Não concordo com o entendimento do TST e do STJ, a relação jurídica que se estabelece entre o advogado e o cliente é uma relação de trabalho (prestação de serviço, art. 2º, § 2º, do CDC), o fato de haver estabelecida uma relação de consumo não afasta a competência da Justiça do Trabalho (competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho), até porque, o art. 114, I, da CF, não excepciona a prestação de serviço que se desenvolve, por exemplo, sob a égide do direito comum, nem é verdade, também, que toda relação de consumo tenha no 'consumidor' a parte hipossuficiente.
sábado, 23 de maio de 2009
Pra comecar bem ...
Ainda preciso postar alguma coisa? Ou a foto ao lado associada às palavras 'Cerveja Antarctica Original', 'bacon defumado', 'torresmo' e 'pururuca' e 'amigos jogando conversa fora e dentro' nao remete vc a lembrança de coisas boas, rs? E que prum primeiro post o melhor mesmo é tratar de coisas amenas ...
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